Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043707
Data do Acordão:04/30/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
Sumário:I - Incorre em nulidade processual secundária (n. 1 do art. 201 do CPC), que inquina a respectiva decisão, o aresto do TCA que decide deferir pedido de suspensão de eficácia antes de decorrido o prazo legal para a autoridade recorrida responder (art. 73, n. 2 da LPTA, e, por isso, sem atender à resposta tempestiva por aquela apresentada em defesa da sua posição da lide.
II - O recurso jurisdicional para a 1 Secção deste STA, tendo por objecto tal aresto, é o meio próprio e adequado para a parte prejudicada reagir contra tal nulidade processual.
Nº Convencional:JSTA00049401
Nº do Documento:SA119980430043707
Data de Entrada:04/01/1998
Recorrente:SE DO ENSINO SUPERIOR
Recorrido 1:CAIXINHA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1998/02/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART102.
CPC67 ART201 N1 ART660 N2 ART664 ART668 N1 C D ART676 N1 ART685.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG424.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG170.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG378.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VOLIII PAG134.