Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016949 |
| Data do Acordão: | 02/06/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A DECLARAÇÃO MODELO 13 DECLARAÇÃO MODELO 5 BENS DE EQUIPAMENTO MATERIA PRIMA |
| Sumário: | I - A declaração modelo n. 13 cobre apenas a isenção do imposto de transacções relativamente as mercadorias a que se reporta a verba n. 23 da lista A, anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. II - O uso da declaração modelo n. 13 em vez da declaração modelo n. 5 não supre o cumprimento da formalidade prevista no artigo 64 do Codigo do Imposto de Transacções, sendo de liquidar, em tais circunstancias, o imposto devido. |
| Nº Convencional: | JSTA00014689 |
| Nº do Documento: | SA219740206016949 |
| Data de Entrada: | 02/27/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL - SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL |
| Recorrido 1: | SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL - FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 143 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART64. DL 36270 DE 1947/05/09. L 1947 DE 1938/10/01. |