Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016949
Data do Acordão:02/06/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
DECLARAÇÃO MODELO 13
DECLARAÇÃO MODELO 5
BENS DE EQUIPAMENTO
MATERIA PRIMA
Sumário:I - A declaração modelo n. 13 cobre apenas a isenção do imposto de transacções relativamente as mercadorias a que se reporta a verba n. 23 da lista A, anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
II - O uso da declaração modelo n. 13 em vez da declaração modelo n. 5 não supre o cumprimento da formalidade prevista no artigo 64 do
Codigo do Imposto de Transacções, sendo de liquidar, em tais circunstancias, o imposto devido.
Nº Convencional:JSTA00014689
Nº do Documento:SA219740206016949
Data de Entrada:02/27/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL - SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL
Recorrido 1:SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL - FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:143
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART64.
DL 36270 DE 1947/05/09.
L 1947 DE 1938/10/01.