Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0885/15 |
| Data do Acordão: | 04/07/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DECISÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir o recurso de revista de acórdão que está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo acerca do regime de impugnação das decisões do juiz de tribunal administrativo e fiscal em acções administrativas especiais de valor superior à alçada do respectivo tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20350 |
| Nº do Documento: | SA1201604070885 |
| Data de Entrada: | 07/09/2015 |
| Recorrente: | A............, SA E MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | B............ - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, SA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |