Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0539/04 |
| Data do Acordão: | 11/15/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. CONTRA ALEGAÇÕES. PRAZO. |
| Sumário: | I - O art. 743°, nº 2, do CPC, na redacção introduzida pela reforma de 1995, não revogou o disposto no art. 106° da LPTA; II - Nos termos deste regime especial do contencioso administrativo, o prazo para o recorrido alegar conta-se a partir do termo do prazo do recorrente, sem dependência de notificação da apresentação da alegação deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00062621 |
| Nº do Documento: | SA1200511150539 |
| Data de Entrada: | 05/14/2004 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART106. CPC96 ART743 N2 ART698 N2 ART724 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2067/02 DE 2004/03/16.; AC STA PROC42330 DE 1999/03/23.; AC STA PROC43432 DE 2000/03/16.; AC STA PROC1254/02 DE 2003/01/16.; AC STA PROC329/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC299/03 DE 2003/09/25. |
| Aditamento: | |