Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041338
Data do Acordão:01/22/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
FALSIDADE DE DOCUMENTO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
PROVA DOCUMENTAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Salvo nos casos de conhecimento oficioso da falsidade
(art. 372/3 C Cv), a força probatória plena de documento autêntico junto pelo recorrente em processo de recurso contencioso só pode ser ilidida mediante o incidente de falsidade.
II - Mesmo quando não é objecto de instrumento materialmente autónomo, a arguição de falsidade de documento autêntico tem de ser expressa, não decorrendo da mera impugnação do facto abrangido pela força probatória plena.
III - Para demonstração de erro nos pressupostos do acto administrativo são atendíveis elementos probatórios não incorporados no processo administrativo respectivo, porque o vício não dependente da possibilidade de o órgão administrativo ter feito outra representação da realidade face aos elementos que desse processo constavam no momento em que decidiu, salvo se se tratar de formalidade ou de elemento instrutório ou propulsivo do procedimento legalmente impostos.
Nº Convencional:JSTA00048540
Nº do Documento:SA119980122041338
Data de Entrada:11/14/1996
Recorrente:CM DE BAIÃO
Recorrido 1:MONTEIRO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1996/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART369 ART370 ART371 N1 ART372 N1 N2 ART347.
CPC67 ART360 - ART370 ART229 N3 ART302.
RSTA57 ART80.
CPTA85 ART1 ART52.
CADM40 ART844 - ART848.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1ED PAG22.
LOPES CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA EM PROCESSO CIVIL 1992 PAG254.