Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047513
Data do Acordão:10/04/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA.
ACTO CONFIRMATIVO.
PRÉMIO DE PRODUÇÃO.
Sumário:I - Só é acto confirmativo o que, emanado da entidade que proferiu decisão anterior, apresenta objecto e conteúdo idênticos aos desta e se dirige ao mesmo destinatário, isto é se limita, a repetir essa decisão, perante pressupostos de facto e de direitos idênticos.
II - A decisão do INGA pela qual é exigida ao recorrente a reposição de certo valor relativo ao excesso apurado nos pagamentos do prémio no sector do tabaco, após dedução compensatória dos montantes atribuídos como prémio no mesmo sector não é meramente confirmativa de uma posterior, fruto de uma apreciação do caso em que de novo são ponderados e reexaminados os pressupostos da anterior decisão, em resultado do qual se deixou expresso que aquele montante veio a ser recalculado face a instruções recebidas do FEOGA, referente ao cálculo da penalização.
Nº Convencional:JSTA00056613
Nº do Documento:SA120011004047513
Data de Entrada:04/04/2001
Recorrente:BARATA , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 2000/11/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC32209 DE 1999/03/18.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC24420 DE 1991/11/07.
Aditamento: