Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016796 |
| Data do Acordão: | 01/12/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO NOTADOR COMISSÃO PARITARIA VIOLAÇÃO DE LEI PEREQUAÇÃO INDEFERIMENTO TACITO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não tendo recaido decisão, no prazo de quinze dias, do Ministro da Agricultura e Pescas sobre recurso hierarquico para ele interposto, nos termos do art. 17 do Dec. Regul. 57/80, do despacho homologatorio da classificação de funcionarios pelo director-geral de Hidraulica e Engenharia Agricola, formou-se acto tacito de indeferimento. II - Mas tal acto tacito não pode enfermar de falta de fundamentação não so porque a autoridade recorrida não tem que fundamentar porque não proferiu decisão expressa mas tambem porque a falta de emissão de decisão expressa apenas confere ao interessado a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão para poder exercer a impugnação contenciosa. III - A classificação de serviço a que se refere o art. 4 do Dec-Lei 191-C/79 rege-se pelo Dec. Regul. 57/80 e, aplicada a todos os funcionarios a que alude o art. 1, n. 1, deste diploma deve ser feita por dois notadores nos termos do art. 6, n. 5, quando a estrutura organica do serviço não permite a aplicação dos ns. 1 a 3 daquele artigo. IV - A classificação feita por um notador apenas, a apreciação da reclamação apresentada pelo notado mas feita apenas por aquele notador que classificou o serviço, tornam a homologação dessa classificação pelo director-geral e o indeferimento tacito do recurso hierarquico interposto dessa homologação, actos invalidos por violação de lei. V - Mas aquele acto tacito de indeferimento estaria sempre inquinado do vicio de violação de lei, ainda que a classificação de serviço homologada pelo director-geral tivesse sido feita por dois notadores, visto que a pontuação obtida pelo notado não foi corrigida antes da homologação de acordo com a perequação a que alude o art. 4 do Dec. Regul. 57/80. |
| Nº Convencional: | JSTA00004337 |
| Nº do Documento: | SA119830112016796 |
| Data de Entrada: | 11/20/1981 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINACP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/01/25 ART4. DRGU 57/80 ART6 N1 - N5 ART10 N2 ART13 ART14 ART16 N1 ART17. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2. |