Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022373
Data do Acordão:04/15/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
LIQUIDAÇÃO.
ACTO DIVISÍVEL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
TRATADO DE ROMA.
Sumário:I - A impugnação judicial constitui um contencioso de anulação, que não de plena jurisdição, destinando-se à anulação do acto tributário, através de qualquer ilegalidade ou vício de que enferme.
II - A liquidação define, em concreto, uma relação jurídica autónoma, a que é subjacente um determinado facto da vida real, consistindo, em sentido estrito, na aplicação da taxa à matéria colectável, traduzindo-se, assim, numa expressão pecuniária.
III - Pelo que é efectivamente divisível, tanto por natureza como por disposição da lei.
IV - Os tribunais não podem apreciar meras questões académicas, destinando-se, antes, a dirimir conflitos concretos e determinados, no caso resultantes de uma relação jurídica tributária.
V - Pelo que não é, por eles, sindicável, a mera eventualidade de uma «liquidação em excesso».
Nº Convencional:JSTA00054024
Nº do Documento:SA219980415022373
Data de Entrada:01/07/1998
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:SILVA , MANUEL
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1.
DL 152/89 DE 1989/05/10 ART1.
CPTRIB91 ART120 ART143 N1 ART145.
CPCI63 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27930 DE 1997/03/20.; AC STAPLENO DE 1997/06/26 IN AD N43 PAG19.; AC STAPLENO DE 1985/06/18 IN AD N300 PAG1533.
Referência a Doutrina:BRÁS TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL PAG125.
Aditamento: