Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022373 |
| Data do Acordão: | 04/15/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. LIQUIDAÇÃO. ACTO DIVISÍVEL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. TRATADO DE ROMA. |
| Sumário: | I - A impugnação judicial constitui um contencioso de anulação, que não de plena jurisdição, destinando-se à anulação do acto tributário, através de qualquer ilegalidade ou vício de que enferme. II - A liquidação define, em concreto, uma relação jurídica autónoma, a que é subjacente um determinado facto da vida real, consistindo, em sentido estrito, na aplicação da taxa à matéria colectável, traduzindo-se, assim, numa expressão pecuniária. III - Pelo que é efectivamente divisível, tanto por natureza como por disposição da lei. IV - Os tribunais não podem apreciar meras questões académicas, destinando-se, antes, a dirimir conflitos concretos e determinados, no caso resultantes de uma relação jurídica tributária. V - Pelo que não é, por eles, sindicável, a mera eventualidade de uma «liquidação em excesso». |
| Nº Convencional: | JSTA00054024 |
| Nº do Documento: | SA219980415022373 |
| Data de Entrada: | 01/07/1998 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | SILVA , MANUEL |
| Recorrido 2: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. |
| Legislação Nacional: | DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1. DL 152/89 DE 1989/05/10 ART1. CPTRIB91 ART120 ART143 N1 ART145. CPCI63 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27930 DE 1997/03/20.; AC STAPLENO DE 1997/06/26 IN AD N43 PAG19.; AC STAPLENO DE 1985/06/18 IN AD N300 PAG1533. |
| Referência a Doutrina: | BRÁS TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL PAG125. |
| Aditamento: | |