Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000235 |
| Data do Acordão: | 10/14/1993 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | Se a decisão administrativa em conflito com o despacho judicial não foi notificada a nenhuma entidade, inclusivé à sociedade que tinha sido autoada que, como é óbvio, era parte directamente interessada na questão de competência para conhecer da infracção que lhe era imputada e sobre a qual, portanto, poderia querer tomar alguma posição, essa decisão administrativa é desprovida de eficácia, pelo que não pode ter força suficiente para estabelecer conflito de jurisdição.* |
| Nº Convencional: | JSTA00039313 |
| Nº do Documento: | SAC19931014000235 |
| Data de Entrada: | 11/07/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | JUIZ DO TRIBUNAL DO TRABALHO DE BARCELOS - |
| Recorrido 2: | DELEGADO DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COM AUTORIDADES TT BARCELOS - DELEGADO DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO DE BRAGA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 491/85 DE 1985/11/26 ART36. CPC67 ART72 D ART115 N1 ART116 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC297 DE 1992/10/22. |