Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000235
Data do Acordão:10/14/1993
Tribunal:CONFLITOS
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:Se a decisão administrativa em conflito com o despacho judicial não foi notificada a nenhuma entidade, inclusivé
à sociedade que tinha sido autoada que, como é óbvio, era parte directamente interessada na questão de competência para conhecer da infracção que lhe era imputada e sobre a qual, portanto, poderia querer tomar alguma posição, essa decisão administrativa é desprovida de eficácia, pelo que não pode ter força suficiente para estabelecer conflito de jurisdição.*
Nº Convencional:JSTA00039313
Nº do Documento:SAC19931014000235
Data de Entrada:11/07/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:JUIZ DO TRIBUNAL DO TRABALHO DE BARCELOS -
Recorrido 2:DELEGADO DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COM AUTORIDADES TT BARCELOS - DELEGADO DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO DE BRAGA.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 491/85 DE 1985/11/26 ART36.
CPC67 ART72 D ART115 N1 ART116 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC297 DE 1992/10/22.