Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001723 |
| Data do Acordão: | 02/13/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TRESPASSE DE CONCESSÃO CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS SISA LIQUIDAÇÃO CONTAGEM DE PRAZO TRANSFERENCIA APRECIAÇÃO DA CULPA APRECIAÇÃO DA PROVA TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - As transferencias onerosas de concessões para a exploração de carreiras de transportes colectivos estão sujeitas ao pagamento de sisa. A data a considerar para efeitos da contagem do prazo para esse pagamento e a da transferencia real e efectiva. II - São circunstancias dirimentes da responsabilidade por transgressão fiscal as admitidas na lei penal comum. III - A culpa, quando se não filia na violação de regulamento, integra materia de facto, da exclusiva competencia das instancias. |
| Nº Convencional: | JSTA00001122 |
| Nº do Documento: | SAP19690213001723 |
| Data de Entrada: | 03/22/1968 |
| Recorrente: | AUTO VIAÇÃO FEIRENSE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/25/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 56 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15691. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CP852 ART44 N7. CSISD58 ART2 PAR1 N1 ART19 PAR3 N3 ART115 N4 ART157. CPCI63 ART114. CPC67 ART722 N2. |
| Referência a Doutrina: | LOUIS TROTABAS PRECIS DE SCIENCE ET LEGISLATION FINANCIERES 11ED PAG269 PAG271. |