Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003744
Data do Acordão:04/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
NULIDADE
RECURSO OBRIGATORIO
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Sumário:Não prevendo a lei a intervenção da Fazenda Publica nas sessões de julgamento do Tribunal Tributario de
2 Instancia, não constitui nulidade do acto, nem da deliberação tomada, a ausencia daquele.
Nº Convencional:JSTA00022343
Nº do Documento:SA219880413003744
Data de Entrada:01/31/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AZEVEDO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:416
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART205 ART266 N2.
CPCI63 ART15 ART256 ART264 ART269.
ETAF84 ART69 ART70 ART71 ART72 ART74.
CONST82 ART13 ART224.
LPTA85 ART131 N1 N3 ART134.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART7 PAR1 ART48 A ART55 C.
Aditamento:Do novo modelo de organização judiciaria resulta a abrogação da figura do chamado "recurso" obrigatorio, prevista no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.