Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038688
Data do Acordão:02/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUBSÍDIO DE FIXAÇÃO OU DESLOCAÇÃO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
ACTIVIDADE PRIVADA
Sumário:I - A alínea d) do art. 7 da Resolução do Governo Regional dos Açores n. 148/92 de 06.AGO. permite a suspensão do abono do subsídio de fixação quando o funcionário acumule outras funções ou cargos públicos ao cargo que exerce na Câmara da Povoação pelo exercício do qual beneficia do aludido subsídio.
II - O mero exercício de actividade privada, para além das funções públicas que o funcionário exerce, não permite a suspensão do aludido abono.
Nº Convencional:JSTA00051011
Nº do Documento:SA119990224038688
Data de Entrada:09/28/1995
Recorrente:FERREIRA , LUIS
Recorrido 1:PRES DA CM DE POVOAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DLR N2/84/A DE 1984/01/13 ART1 ART6 ART7 ART8.
RGRA 148/92 DE 1992/08/06 ART7 D.