Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 45488A |
| Data do Acordão: | 11/18/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | ESTRANGEIRO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA REGIME EXCEPCIONAL INDEFERIMENTO RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIMENTO TÁCITO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO PODER DISCRICIONÁRIO PREJUÍZO DIRECTO |
| Sumário: | I - O acto que indefere o pedido de autorização de residência formulado por um cidadão estrangeiro ao abrigo do regime excepcional previsto no art. 88 do D.L. n. 244/98 de 08 de Agosto, tem a natureza de acto meramente negativo, é praticado no exercício de um poder discricionário e é insusceptível de suspensão de eficácia. II - A possibilidade de expulsão do requerente do território nacional não decorre directamente da execução do acto que indefere o pedido de autorização de residência, mas sim da decisão que venha a ordenar essa expulsão no termo de novo procedimento administrativo, o que afasta a possibilidade de verificação da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00052646 |
| Nº do Documento: | SA11999111845488A |
| Data de Entrada: | 10/20/1999 |
| Recorrente: | PAIXÃO , WALTER |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAI. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88 N1 ART111 ART118 ART119 ART123. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44161 DE 1998/09/24. AC STA PROC44389-A DE 1998/12/16. |