Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:45488A
Data do Acordão:11/18/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ESTRANGEIRO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
REGIME EXCEPCIONAL
INDEFERIMENTO
RECURSO HIERÁRQUICO
INDEFERIMENTO TÁCITO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
PODER DISCRICIONÁRIO
PREJUÍZO DIRECTO
Sumário:I - O acto que indefere o pedido de autorização de residência formulado por um cidadão estrangeiro ao abrigo do regime excepcional previsto no art. 88 do D.L. n. 244/98 de 08 de Agosto, tem a natureza de acto meramente negativo, é praticado no exercício de um poder discricionário e é insusceptível de suspensão de eficácia.
II - A possibilidade de expulsão do requerente do território nacional não decorre directamente da execução do acto que indefere o pedido de autorização de residência, mas sim da decisão que venha a ordenar essa expulsão no termo de novo procedimento administrativo, o que afasta a possibilidade de verificação da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00052646
Nº do Documento:SA11999111845488A
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:PAIXÃO , WALTER
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAI.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88 N1 ART111 ART118 ART119 ART123.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44161 DE 1998/09/24.
AC STA PROC44389-A DE 1998/12/16.