Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01314/13 |
| Data do Acordão: | 06/18/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR FACTO LÍCITO DANO INDEMNIZÁVEL DANO ESPECIAL E ANORMAL JUROS DE MORA LUCRO CESSANTE |
| Sumário: | I – No domínio do DL nº. 48051, a obrigação de indemnização pela prática de acto lícito regula-se pelos artºs. 562 e sgts. do C. Civil, abrangendo a cobertura de todos os danos, desde que especiais e anormais, onde de incluem, assim, tanto os danos emergentes como os lucros cessantes. II – Não há que conhecer da possibilidade de a indemnização pela cobertura de todos os danos ser reduzida equitativamente pelo tribunal, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artº. 494º, do C. Civil, se essa questão foi decidida pela sentença do TAC que, neste aspecto, transitou em julgado. III – Acresce ao que resulta do mero custo de produção dos bens destruídos, o dano correspondente ao lucro que resultaria dos negócios de venda desses bens que se frustraram. IV – A norma do artº. 805º, nº. 3, do C. Civil, deve interpretar-se no sentido de abranger também as hipóteses em que a obrigação de indemnização resulte de facto lícito. |
| Nº Convencional: | JSTA00069263 |
| Nº do Documento: | SA12015061801314 |
| Data de Entrada: | 05/09/2014 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS E A... SA |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO - RECURSO ESTADO PROVIMENTO PARCIAL - RECURSO A. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA DIR ADM GER |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART11 ART494 ART562 ART564 ART805 ART806 DL 48051 ART9 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0610/12 DE 2013/01/15; AC STJ PROC1861/00 DE 2001/07/12 |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA E COSTA - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 9ED 2004 PAG685 ANTUNES VARELA, MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED 1985 PAG218 |
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