Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01314/13
Data do Acordão:06/18/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR FACTO LÍCITO
DANO INDEMNIZÁVEL
DANO ESPECIAL E ANORMAL
JUROS DE MORA
LUCRO CESSANTE
Sumário:I – No domínio do DL nº. 48051, a obrigação de indemnização pela prática de acto lícito regula-se pelos artºs. 562 e sgts. do C. Civil, abrangendo a cobertura de todos os danos, desde que especiais e anormais, onde de incluem, assim, tanto os danos emergentes como os lucros cessantes.
II – Não há que conhecer da possibilidade de a indemnização pela cobertura de todos os danos ser reduzida equitativamente pelo tribunal, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artº. 494º, do C. Civil, se essa questão foi decidida pela sentença do TAC que, neste aspecto, transitou em julgado.
III – Acresce ao que resulta do mero custo de produção dos bens destruídos, o dano correspondente ao lucro que resultaria dos negócios de venda desses bens que se frustraram.
IV – A norma do artº. 805º, nº. 3, do C. Civil, deve interpretar-se no sentido de abranger também as hipóteses em que a obrigação de indemnização resulte de facto lícito.
Nº Convencional:JSTA00069263
Nº do Documento:SA12015061801314
Data de Entrada:05/09/2014
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS E A... SA
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO - RECURSO ESTADO
PROVIMENTO PARCIAL - RECURSO A.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
DIR ADM GER
Legislação Nacional:CCIV66 ART11 ART494 ART562 ART564 ART805 ART806
DL 48051 ART9
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0610/12 DE 2013/01/15; AC STJ PROC1861/00 DE 2001/07/12
Referência a Doutrina:ALMEIDA E COSTA - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 9ED 2004 PAG685
ANTUNES VARELA, MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED 1985 PAG218
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