Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01137/03
Data do Acordão:06/16/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:TEATRO.
DESAFECTAÇÃO DE IMÓVEL.
DEMOLIÇÃO.
INTERESSE CULTURAL.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
DESVIO DE PODER.
DIREITO À PROPRIEDADE PRIVADA.
DIREITO DE INICIATIVA PRIVADA.
Sumário:I - O único fim para que são atribuídos à entidade governamental que superintende no sector da cultura poderes para autorização a desafectação/demolição de teatros e cine-teatros é o interesse da actividade teatral, como se refere no n.º 1 da Base XXIII da Lei n.º 8/71, de 9 de Dezembro, e no n.º 1 do art. 79.º do Decreto n.º 285/73, de 5 de Junho.
II - No entanto, esse fim pode ser prosseguido por forma indirecta, designadamente recusando a autorização de desafectação/demolição do cine-teatro para viabilizar o desenvolvimento de processo de aquisição do imóvel por uma autarquia, que manifestou intenção de o adquirir e recuperar.
III - Afirmando-se no acto que decidiu a recusa de autorização de desafectação/demolição, que seria de conceder a requerida autorização, em princípio, se no prazo de seis meses não viesse a alterar-se a situação, no que concerne à aquisição do imóvel pela autarquia, não pode entender-se que aquela recusa seja injusta ou desproporcionada, pois ela era a única forma de procurar salvaguardar o interesse público da actividade teatral e o sacrifício imposto ao particular não excede o que pode considerar-se razoável, na situação especial de subordinação ao interesse público em que, por força da lei, se encontra quem explora comercialmente um teatro ou cine-teatro.
IV - O direito de propriedade e o direito à iniciativa privada não são direitos absolutos tendo de ser compatibilizados com o interesse geral, como expressamente se prevê nos arts. 61.º, n.º 1 e 62.º, n.º 2, da C.R.P. em que se refere que a iniciativa económica privada se exerce livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral, e se admite a expropriação por utilidade pública.
Nº Convencional:JSTA00060813
Nº do Documento:SA12004061601137
Data de Entrada:06/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINC
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINC DE 2003/04/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 8/71 DE 1971/12/09 BXXIII.
DL 285/73 DE 1973/06/05 ART79 ART85.
DL 350/93 DE 1993/10/07 ART21.
CONST97 ART61 ART62 ART86 ART266.
CPA91 ART3 ART5 ART6 ART6-A ART107.
Referências Internacionais:PROT ADICIONAL À CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG308.
MARCELO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 10ED PAG506.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG445.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG573.
Aditamento: