Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024597
Data do Acordão:01/11/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
MAJORAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Os actos constitutivos de direitos, cuja noção importa
à revogação prevista no art. 18 da LOSTA, não são só aqueles que criam, na esfera jurídica dos administrados, verdadeiros e próprios direitos subjectivos (incluindo os que ampliam e os que extinguem restrições aos pré-existentes) mas também os constitutivos de situações jurídicas não precárias, favoráveis aos mesmos administrados, com inclusão dos que reconhecem interesses jurídicamente protegidos.
II - O acto administrativo atributivo de reserva, no âmbito da zona de intervenção da reforma agrária, é constitutivo de direitos, tanto em relação ao reservatário como às empresas agrícolas detentoras, ainda que sem título, da posse útil da terra.
III - Como tal, o acto posterior que substitui a área da reserva, concedida nos termos do art. 26 n. 3 da Lei 77/77, por outra, aumentada ao abrigo dos arts. 28 - majorações - e 31 n. 3 - desconto, na pontuação, de benfeitorias -, constitui revogação implícita, sujeita ao regime daquele art. 18.
Nº Convencional:JSTA00032745
Nº do Documento:SA119900111024597
Data de Entrada:12/30/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA PODER POPULAR CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:34
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/02/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 N3 ART28 ART31 N3.
LOSTA56 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC18993 DE 1989/02/21.
AC STAPLENO PROC24093 DE 1988/11/08.
AC STA PROC22201 DE 1987/10/22.
AC STA DE 1988/12/15 IN AD N330 PAG784.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS DE 1987/09/23.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG453.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG349.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG93.
MENESES CORDEIRO IN CTF N232/34 PAG129.