Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047611
Data do Acordão:07/11/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PROCESSO ESPECIAL.
ALEGAÇÕES.
Sumário:No recurso contencioso regulado no Dec. Lei n° 134/98, de 15.05, haverá lugar a alegações sempre que, com a resposta ou a contestação, tenha sido produzida prova testemunhal, ainda que esta integre o processo instrutor.
Nº Convencional:JSTA00056250
Nº do Documento:SA120010711047611
Data de Entrada:05/09/2001
Recorrente:SARA AFONSO-ARQUITECTURA LDA
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15.
Aditamento: