Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024698
Data do Acordão:07/07/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:COLEGIO MILITAR
CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO
ENSINO PREPARATORIO
APROVEITAMENTO ESCOLAR
PODER DE SUPERINTENDENCIA
COMPETENCIA DO MINISTRO DO EXERCITO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO
Sumário:Não ofende os artigos 2, paragrafo unico,
3 e 4 do Decreto n. 34093, de 8-11-44, e os artigos 3 e 4 do Decreto n. 44745, de 30-11-62, o despacho do CEME que impede a transição para o ano imediato de aluno do Colegio Militar que não obteve aproveitamento em duas disciplinas do 2 ano do ensino preparatorio, sem prejuizo de o mesmo aluno transitar de ano para outro estabelecimento de ensino, nos termos gerais.
Nº Convencional:JSTA00021329
Nº do Documento:SA119880707024698
Data de Entrada:02/02/1987
Recorrente:NOGUEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:CEME
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3945
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1986/11/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:D 34093 DE 1944/11/08 ART1 ART2 PARUNICO ART3.
D 44745 DE 1962/11/30 ART3 ART4.