Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024417
Data do Acordão:01/29/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
SANAÇÃO
FIM LEGAL
JURI
DELIBERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
PRINCIPIO DA RACIONALIDADE
PRINCIPIO DA EFICACIA
ERRO MANIFESTO
CURSO COMPLEMENTAR DE FORMAÇÃO TECNICO PROFISSIONAL
Sumário:I _ A lei não estabelece quaisquer regras definidoras da estrutura dos cursos complementares a ministrar referidos na alinea b) do art. 40 do DL 519-A1/79 de 29 de Dezembro.
II - A definição da estrutura, formas e modos de realização desses cursos e tarefa tecnica que, no quadro da integração de conceitos legais dessa natureza, se analisa num amplo poder conformador atribuido a Administração, apenas, internamente limitado pelos principios da adequação ao fim da eficacia e de racionalidade, cuja violação se deve revelar de forma ostensiva.
III - As formalidades estabelecidas na lei degradam-se em meras irregularidades sanaveis se apesar da sua omissão a finalidade prosseguida pela lei ao institui-las foi atingida.
IV - As deliberações dos juris de concursos devem considerar-se suficientemente fundamentadas desde que das actas respectivas constem directamente ou por remissão inequivoca para outros documentos do processo do concurso, os elementos, factores, parametros ou criterios na base dos quais o juri procedeu a ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.
V - Para que os actos se considerem suficientemente fundamentados de direito não e necessaria, a indicação dos preceitos legais, bastando a sua inequivoca referenciação aos principios legais pertinentes.
Nº Convencional:JSTA00030196
Nº do Documento:SA119910129024417
Data de Entrada:10/22/1986
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:SE DO TESOURO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1986/09/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART40 B G.
RGU DOS CONCURSOS DE ADMISSÃO E ACESSO PARA O PESSOAL DIRIGENTE E TECNICO EXACTOR DAS TESOURARIAS DA FAZENDA PUBLICA ART6 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10002 DE 1979/06/07.; AC STA PROC24145 DE 1989/01/10.; AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG813.; AC STA PROC15726 DE 1984/03/22.; AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1402.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 PAG386.
Aditamento: