Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000041 |
| Data do Acordão: | 12/11/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS SOCIEDADE POR QUOTAS CONTA DE SUPRIMENTOS REALIZAÇÃO DE QUOTA |
| Sumário: | Não esta sujeita a imposto de capitais, enquanto não vencer juros, a importancia levada a credito na conta particular de um socio de determinada sociedade que seja representativa da diferença entre o valor da realização da sua quota nessa sociedade e o valor dos bens transferidos para essa mesma sociedade para preenchimento daquela quota. |
| Nº Convencional: | JSTA00014624 |
| Nº do Documento: | SA219761211000041 |
| Data de Entrada: | 02/08/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AUTO-TAXIS J ALVES & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1307 |
| Referência Publicação 1: | AD N162 ANOXIV PAG831 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Referência a Doutrina: | CTF N165 PAG235. |
| Aditamento: | |