Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000041
Data do Acordão:12/11/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
SOCIEDADE POR QUOTAS
CONTA DE SUPRIMENTOS
REALIZAÇÃO DE QUOTA
Sumário:Não esta sujeita a imposto de capitais, enquanto não vencer juros, a importancia levada a credito na conta particular de um socio de determinada sociedade que seja representativa da diferença entre o valor da realização da sua quota nessa sociedade e o valor dos bens transferidos para essa mesma sociedade para preenchimento daquela quota.
Nº Convencional:JSTA00014624
Nº do Documento:SA219761211000041
Data de Entrada:02/08/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AUTO-TAXIS J ALVES & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1307
Referência Publicação 1:AD N162 ANOXIV PAG831
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Referência a Doutrina:CTF N165 PAG235.
Aditamento: