Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012616
Data do Acordão:05/24/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
ACTO GERAL
ACTO ORDENADOR
ACTO MISTO
ACTO NORMATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O despacho de primeiro provimento previsto no art. 113, n. 1, do Decreto-Lei 47/78, de 21-3, e de publicação obrigatoria no DR sob pena de inexistencia juridica.
II - A publicação de tal despacho sera sempre obrigatoria quer se considere meio administrativo - meio regulamentar ou um autentico regulamento em sentido formal nos termos dos artigos 122, ns. 1 e 2, alinea f), e 4 da Constituição da Republica Portuguesa de 1976.
III - Enferma do vicio de violação de Lei, por erro sobre os pressupostos de direito, o despacho que integra na lista nominativa elaborada ao abrigo daquele despacho um funcionario provendo-o em certa categoria.
Nº Convencional:JSTA00002975
Nº do Documento:SA119840524012616
Data de Entrada:01/23/1979
Recorrente:SILVA , VITOR
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2595
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N2 P N4.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1.
DESP DE 1978/03/22 N18 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12632 DE 1982/10/22.
AC STAP PROC12645 DE 1983/05/05.
AC STAP PROC14079 DE 1983/10/27.
AC STA PROC12714 DE 1983/07/21.
AC STA DE 1980/10/10 IN AD N231 PAG277.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO115 PAG53.