Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021741
Data do Acordão:11/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DEFERIMENTO TACITO
RECURSO TUTELAR
TUTELA
AUTARQUIA LOCAL
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
LOTEAMENTO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O dever legal de decidir pressuposto no art. 3 n. 1 do DL n. 256-A/77 como um dos requisitos indispensaveis a formação do acto tacito não implica o dever de deferir.
II - Não pode afirmar-se que esse dever de decidir inexiste so porque a pretensão dirigida a autoridade pelo administrado improcede por razões de (falta de) merito.
III - O remedio previsto no art. 4 do DL 342/79 e ai designado como recurso e uma medida de tutela administrativa, a que efectivamente não repugna a designação de recurso tutelar.
IV - Esta medida tutelar, visando suprir a passividade da camara, apresenta um cariz supletivo ou substitutivo.
V - Logo em face da versão originaria da actual Constituição, maxime dos seus arts. 243-1, 167/h e 168-1, os casos e as formas de tutela administrativa sobre as autarquias locais so podiam ser definidos por lei da Assembleia da Republica ou por decreto-lei do Governo no uso de autorização legislativa.
VI - O DL 342/79 foi emitido apenas no uso da competencia legislativa propria do Governo, como se alcança do seu preambulo, onde somente se invoca a alinea a) do n. 1 do art. 201 da Constituição.
VII - Consequentemente, porque, sem autorização legislativa da Assembleia da Republica, criou uma medida de tutela administrativa sobre as camaras municipais, o art. 4 do DL 342/79 e organicamente inconstitucional.
VIII - Sendo assim, não pode com base nele afirmar-se o poder-dever do Ministro das Obras Publicas de despachar requerimento formulado pelo aqui recorrente ao abrigo dessa norma.
IX - Inexistindo, a falta de base legal, esse poder-dever, não se pode presumir indeferido tal requerimento, pelo que o recurso contencioso, interposto desse acto presumido, carece de objecto, sendo pois de rejeitar por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00020906
Nº do Documento:SA119891128021741
Data de Entrada:11/21/1984
Recorrente:VALENTE , JOSE
Recorrido 1:MINHOP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6701
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINHOP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional:CONST76 ART167 H ART168 N1 ART243 N1 ART267 N2 ART277 N1.
CONST82 ART168 N1 I ART207 ART266 N2.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 C.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART2 N1 ART3 A B ART5 N1 B ART6 N1 B ART9 N1 ART13 N1 ART17 N1 ART20 N2 ART21 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 342/79 DE 1979/08/27 ART4 N1 N2.
LPTA85 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21260 DE 1988/01/14.
Referência a Pareceres:P PGR 216/81 DE 1984/06/20 IN BMJ N345 PAG47.
P PGR 90/83 DE 1983/05/12 IN BMJ N332 PAG245.
P PGR 155/88 DE 1989/06/08.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG137.
VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG334.