Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029760 |
| Data do Acordão: | 07/10/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | OFICIAL DA FORÇA AÉREA CURSO GERAL DE GUERRA AÉREA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO JUSTIÇA ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - Está suficientemente fundamentado o despacho que, homologando parecer da Comissão Técnica da Força Aérea que não reconheceu ao recorrente aptidão necessária à frequência do Curso Geral de Guerra Aérea, faz seus os fundamentos de facto e de direito deste parecer, os quais permitem reconstituir o itinerário cognoscitivo e valorativo que conduziu à conclusão alcançada, não sendo necessário que se identifiquem especificamente os meios de prova em que se alicerçam os factos integradores da fundamentação, pois tal representaria uma fundamentação da fundamentação, que não é legalmente exigível. II - Inserindo-se o acto em causa no domínio da designada justiça administrativa, a possibilidade de controlo por parte dos tribunais está limitada à fiscalização do respeito dos aspectos vinculados do acto (competência, formalidades, fim) e à verificação da inexistência de erro manifesto ou de utilização de critérios flagrantemente desadequados. |
| Nº Convencional: | JSTA00047580 |
| Nº do Documento: | SA119970710029760 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1986/07/18 E DE 1986/08/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 46672 DE 1965/11/29 ART62 ART74 ART76 ART77. DL 4-A/81 DE 1981/01/23. DL 431/82 DE 1982/10/25. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART61 N1 ART62 N1 N2 ART85 N2 ART87 N4 N5. L 11/89 DE 1989/06/07. CONST76 ART13. DL 431/82 DE 1982/10/25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24555-A DE 1994/12/20. AC STA PROC26325-A DE 1991/10/15. AC STA DE 1990/10/16 IN BMJ N400 PAG394. AC STA PROC31423 DE 1993/05/04. AC STA PROC30582 DE 1992/06/19. AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N317 PAG657. AC STA PROC22182-A DE 1992/03/17. AC STA PROC22779-A DE 1990/07/30. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG237. RUI MACHETE IN ROA 1990 PAG399. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 1982 PAG403. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII 1988 PAG181. |