Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018416
Data do Acordão:07/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:LISTA NOMINATIVA
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
EXONERAÇÃO
PESSOAL DO CENTRO DE SAUDE DISTRITAL DO PORTO
Sumário:I - Não obsta a inclusão na lista nominativa do pessoal do quadro do Centro de Saude Distrital do Porto a inclusão do mesmo funcionario no quadro do pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos desde que o funcionario tenha apresentado declaração em que se compromete a pedir a exoneração do quadro deste Hospital logo que seja incluido no quadro de pessoal daquele Centro de Saude.
II - O despacho que aprova a lista do pessoal do quadro do Centro de Saude Distrital do Porto, excluindo o funcionario por fazer parte do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Matosinhos, enferma do vicio de violação de lei, consubstanciado na violação do n. 3 da
Port. 142/81, de 29-1, e dos artigos 1, 2 e 7 do Dec.
Regul. 29/81, de 24-6.
Nº Convencional:JSTA00003176
Nº do Documento:SA119840712018416
Data de Entrada:01/21/1983
Recorrente:MOURA , ALVARO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3572
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1981/07/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART269.
DL 59/76 DE 1976/05/05.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 513-U/79 DE 1979/12/27 ART2.
DL 96/80 DE 1980/05/05.
DRGU 29/81 DE 1981/06/24 ART1 ART2 ART7.
D 26341 DE 1936/02/07 ART4 A B.
D 26826 DE 1936/06/25.
D 413/71 DE 1971/09/27.
PORT 124/81 DE 1981/01/29.