Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010984 |
| Data do Acordão: | 06/21/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR COMPETENCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ADIDOS VENCIMENTO |
| Sumário: | I - O indeferimento tacito so se forma quando a autoridade a quem e dirigido o requerimento tenha o dever legal de o decidir. II - O Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de o fazer em relação ao pedido de pagamento de vencimento por parte de funcionario do quadro geral de adidos, por tal competencia ser do Secretario de Estado da Administração Publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00010080 |
| Nº do Documento: | SA119790621010984 |
| Data de Entrada: | 10/28/1977 |
| Recorrente: | TELES , VIRGILIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1484 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 196/76 DE 1976/03/17 ART1 N1 ART2 ART3 N1 C. DL 307-A/76 DE 1976/04/26 ART2 N1. DL 683-A/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DO DL 178-A/77 DE 1977/05/13 ART1 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10972 DE 1979/01/18. AC STA PROC10963 DE 1979/01/25. |