Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010984
Data do Acordão:06/21/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETENCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
ADIDOS
VENCIMENTO
Sumário:I - O indeferimento tacito so se forma quando a autoridade a quem e dirigido o requerimento tenha o dever legal de o decidir.
II - O Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de o fazer em relação ao pedido de pagamento de vencimento por parte de funcionario do quadro geral de adidos, por tal competencia ser do Secretario de Estado da Administração Publica.
Nº Convencional:JSTA00010080
Nº do Documento:SA119790621010984
Data de Entrada:10/28/1977
Recorrente:TELES , VIRGILIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1484
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 196/76 DE 1976/03/17 ART1 N1 ART2 ART3 N1 C.
DL 307-A/76 DE 1976/04/26 ART2 N1.
DL 683-A/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DO DL 178-A/77 DE 1977/05/13 ART1 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10972 DE 1979/01/18.
AC STA PROC10963 DE 1979/01/25.