Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032648
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DELIBERAÇÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
HOSPITAL CENTRAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
MÉDICO
Sumário:I - Constitui acto definitivo, contenciosamente recorrível, a deliberação do Conselho de Administração de um Hospital Central que decide recurso interposto da deliberação do júri que excluiu um candidato do concurso, recurso interposto nos termos do n. 52.1 do Regulamento aprovado pela Portaria n. 114/91, de 7/2.
II - Por meramente confirmativo, não é contenciosamente impugnável o despacho ministerial que, conhecendo de recurso daquela deliberação, rotulado de "recurso hierárquico", se limita a mantê-la.
Nº Convencional:JSTA00048994
Nº do Documento:SA119970318032648
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:MORUJÃO , NUNO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1992/12/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 114/91 DE 1991/02/07 N52 N53 N60.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART3 N2.
RGU GERAL DOS HOSPITAIS APROVADO PELO D 48358 DE 1968/04/27 ART83 N1.
DRGU 3/87 DE 1987/01/09 ART1 B.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38909 DE 1996/10/01.
AC STA PROC33234 DE 1995/03/09.
AC STA PROC31342 DE 1995/03/21.
AC STA DE 1993/11/02 IN AP-DR DE 1996/10/15 PAG5776.
Referência a Pareceres:P PGR 92/92 DE 1993/02/11 IN DR IIS DE 1993/09/23.