Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000961
Data do Acordão:03/06/1958
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRABANDO
REIVINDICAÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA
PEDIDO
FORMA
Sumário:E de admitir o pedido, mesmo que deduzido em forma de contestação, de reivindicação das mercadorias apreendidas por delito de contrabando pelo respectivo dono, irresponsavel no acto ilicito cometido e alheio ao processo (artigos 38. e 74. do Contencioso Aduaneiro).
Nº Convencional:JSTA00000399
Nº do Documento:SAP19580306000961
Data de Entrada:02/01/1957
Recorrente:PEDRAJA , JUAN
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:24
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC3038.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART38 ART53 ART74 ART114.
CPP29 ART3.