Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035747 |
| Data do Acordão: | 07/11/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO ALGARVE. DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. |
| Sumário: | I - É acto administrativo susceptível de recurso contencioso o despacho, previsto no n.º 1 do artigo 1° do Decreto-Lei n.º 351/93, de 07.10, de confirmação ou não da compatibilidade com as regras do respectivo plano regional de ordenamento do território de licenças de loteamento, de obras de urbanização e de construção e de aprovações de localização, de aprovações de projectos de construção de edificações e de empreendimentos turísticos, titulados antes da entrada em vigor desse plano. II - O referido DL n.º 351/93 não sofre de inconstitucionalidade orgânica ou material. III - Enferma de erro nos pressupostos o despacho que declara a incompatibilidade com o regime de uso, ocupação e transformação do solo fixado o plano regional de ordenamento do território do Algarve, aprovado pelo DR n.º 11/91, de 21.03, da aprovação de projecto de unidade hoteleira, com fundamento em que tal projecto se localiza em terreno classificado, nesse plano regional, como zona imperativa de protecção dos sistemas aquíferos, quando se prova que o mesmo terreno se localiza em zona preferencial de atractivo turístico. |
| Nº Convencional: | JSTA00057934 |
| Nº do Documento: | SA120020711035747 |
| Data de Entrada: | 07/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Recorrido 2: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTRO DE 1994/06/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 11/91 DE 1991/03/21 ART7 N4 ART8 ART13. DL 351/93 DE 1993/10/07 ART1 N1 ART2 N1. CPA91 ART120. CONST89 ART17 ART18 N3 ART61 N1 ART168 N1 S. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36037 DE 2001/01/03.; AC STA PROC35464 DE 1995/06/01 IN AP-DR DE 1998/01/20 PAG4911.; AC STA PROC35735 DE 2002/01/30.; AC STA PROC36037 DE 2001/10/03.; AC STA PROC34891 DE 2001/12/12.; AC STAPLENO PROC35751 DE 2001/07/05.; AC TC 329/99 IN DR IIS DE 1999/07/20.; AC TC 519/99 DE 1999/09/22 IN DR IIS DE 1999/11/11.; AC STA PROC26692 DE 1991/04/24 IN AP-DR DE 1995/09/15 PAG2271. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG554. |
| Aditamento: | |