Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046635
Data do Acordão:12/19/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
ACTO TÁCITO.
ACTO EXPRESSO.
RECURSO CONTENCIOSO.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - Substituído acto tácito impugnado por acto expresso na precedência da lide impõe-se ao recorrente impugnar o novo acto, com a invocação, ou não, de novos fundamentos para utilizar a faculdade prevista no art. 51 n° 1 da L.P.T.A..
II - Para utilizar a faculdade prevista no art. 51 n° 1 da L.P.T.A. o recorrente não tem que ser notificado, bastando que tenha tido conhecimento de ter sido proferido acto expresso na pendência do recurso de acto tácito.
III - Não tendo requerida a substituição do objecto do recurso, nos termos do art. 51 n° 1 da L.P.T.A. não tem o tribunal que apreciar quaisquer fundamentos ou argumentos adusivos pelo recorrente em relação ao litígio que deixou de subsistir com a substituição do acto tácito pelo acto expresso.
Nº Convencional:JSTA00055149
Nº do Documento:SA120001219046635
Data de Entrada:10/04/2000
Recorrente:ABREU , NUNO
Recorrido 1:DIRECTOR NAC DA PSP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 D ART51.
CPC96 ART287 E.
Aditamento: