Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046635 |
| Data do Acordão: | 12/19/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. ACTO TÁCITO. ACTO EXPRESSO. RECURSO CONTENCIOSO. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Substituído acto tácito impugnado por acto expresso na precedência da lide impõe-se ao recorrente impugnar o novo acto, com a invocação, ou não, de novos fundamentos para utilizar a faculdade prevista no art. 51 n° 1 da L.P.T.A.. II - Para utilizar a faculdade prevista no art. 51 n° 1 da L.P.T.A. o recorrente não tem que ser notificado, bastando que tenha tido conhecimento de ter sido proferido acto expresso na pendência do recurso de acto tácito. III - Não tendo requerida a substituição do objecto do recurso, nos termos do art. 51 n° 1 da L.P.T.A. não tem o tribunal que apreciar quaisquer fundamentos ou argumentos adusivos pelo recorrente em relação ao litígio que deixou de subsistir com a substituição do acto tácito pelo acto expresso. |
| Nº Convencional: | JSTA00055149 |
| Nº do Documento: | SA120001219046635 |
| Data de Entrada: | 10/04/2000 |
| Recorrente: | ABREU , NUNO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR NAC DA PSP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 D ART51. CPC96 ART287 E. |
| Aditamento: | |