Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014758
Data do Acordão:11/21/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MEDICO ESPECIALISTA
PROVIMENTO PROVISORIO
PROVIMENTO DEFINITIVO
DISPENSA DE SERVIÇO
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
PODER VINCULADO
CENTRO DE ESTUDOS DA PROFILAXIA DA DROGA
Sumário:I - Tem caracter provisorio o provimento de medico especialista do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga não detentor de provimento definitivo como funcionario.
II - A situação de provimento provisorio mantem-se durante dois anos, decorridos os quais o funcionario sera provido definitivamente ou dispensado do serviço, consoante a aptidão revelada no decurso desses dois anos.
III - O despacho que nomeia definitivamente ou dispensa do serviço e proferido no exercicio de poder vinculado, por a Administração não dispor da faculdade de livremente
Nº Convencional:JSTA00030529
Nº do Documento:SAP19891121014758
Data de Entrada:06/25/1987
Recorrente:FERREIRA , LUIS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:965
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 792/76 DE 1976/11/05 ART14 N4.
DL 233/77 DE 1977/06/02 ART2.
Aditamento: