Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014758 |
| Data do Acordão: | 11/21/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MEDICO ESPECIALISTA PROVIMENTO PROVISORIO PROVIMENTO DEFINITIVO DISPENSA DE SERVIÇO PROPOSTA DE DECISÃO FINAL PODER VINCULADO CENTRO DE ESTUDOS DA PROFILAXIA DA DROGA |
| Sumário: | I - Tem caracter provisorio o provimento de medico especialista do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga não detentor de provimento definitivo como funcionario. II - A situação de provimento provisorio mantem-se durante dois anos, decorridos os quais o funcionario sera provido definitivamente ou dispensado do serviço, consoante a aptidão revelada no decurso desses dois anos. III - O despacho que nomeia definitivamente ou dispensa do serviço e proferido no exercicio de poder vinculado, por a Administração não dispor da faculdade de livremente |
| Nº Convencional: | JSTA00030529 |
| Nº do Documento: | SAP19891121014758 |
| Data de Entrada: | 06/25/1987 |
| Recorrente: | FERREIRA , LUIS |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 965 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 792/76 DE 1976/11/05 ART14 N4. DL 233/77 DE 1977/06/02 ART2. |
| Aditamento: | |