Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024113
Data do Acordão:11/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
FÉRIAS JUDICIAIS
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 28 n. 1 al. a) da
LPTA é de dois meses, contados da respectiva notificação, o prazo de interposição de recurso contencioso de acto administrativo expresso.
II - O termo final do referido prazo transfere-se, porém, para o primeiro dia útil seguinte sempre que se verifique ocorrer durante as férias judiciais, por força do estabelecido no art. 279 al. e) do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00052715
Nº do Documento:SA219991110024113
Data de Entrada:06/02/1999
Recorrente:MANUEL F ALVES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N2.
CCIV66 ART279 E.