Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035874
Data do Acordão:10/02/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
INTERESSE EM AGIR
Sumário:I - A legitimidade terá de ser aferida pela titularidade da relação jurídica controvertida, tal como configurada pelo recorrente.
II - Em consonância com o n. 4, do art. 268 da C.R.P. terá de ser da lesão do seu direito ou interesse legalmente protegido que o particular deverá fazer radicar o título jurídico que o habilita a recorrer a tribunal.
III - Estamos aqui no âmbito dos denominados direitos reaccionais.
IV - Ou seja, qualquer incidência no âmbito vital de um sujeito, qualquer actuação por parte da administração que incida sobre esse âmbito vital, que não seja legal, possibilita a defesa da integridade desse âmbito, por parte do lesado.
V - O Recorrente deverá, por isso, invocar, fundamentadamente, a lesão de dir. subjectivo ou de um interesse legalmente protegido.
E, isto, de molde a que em face de tal concreta alegação seja possível estabelecer uma relação de titularidade entre a pessoa do Recorrente e a pretensão anulatória deduzida em juízo, bastando a afirmação fundamentada em factos da lesão das suas posições subjectivas (teoria da possibilidade da lesão).
VI - O interesse da anulação do acto impugnado terá de existir não só "ab initio", como também no momento em que o recurso venha a ser decidido.
VII - Tal interesse terá de ser actual.
VIII- Se depois de interposto o recurso, o Recorrente deixar de ter interesse no seu provimento verificar-se-ia à perda superveniente da legitimidade, que gera a rejeição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00052997
Nº do Documento:SA119971002035874
Data de Entrada:09/27/1994
Recorrente:SIMÕES , LUIS
Recorrido 1:MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DE 1994/03/22 DO MESS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 §1 ART46 N1.
CRP76 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29150 DE 1997/01/15.
AC STA PROC30483 DE 1996/10/15.
AC STAPLENO PROC30263 DE 1997/04/30.
AC STA PROC38033 DE 1996/04/30.
AC STA PROC37776 DE 1996/10/08.
AC STAPLENO PROC36559 DE 1996/11/07.
AC STA PROC18691 DE 1984/02/23.
AC STA PROC16134 DE 1984/03/01.
AC STA PROC10626 DE 1984/03/08.
AC STA PROC15999 DE 1984/03/22.
AC STA PROC18415 DE 1984/06/07.
AC STA PROC20130 DE 1984/11/22.
AC STA PROC15212 DE 1985/02/21.
AC STA PROC17428 DE 1985/12/19.
AC STA PROC24075 DE 1987/02/17.