Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035874 |
| Data do Acordão: | 10/02/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | I - A legitimidade terá de ser aferida pela titularidade da relação jurídica controvertida, tal como configurada pelo recorrente. II - Em consonância com o n. 4, do art. 268 da C.R.P. terá de ser da lesão do seu direito ou interesse legalmente protegido que o particular deverá fazer radicar o título jurídico que o habilita a recorrer a tribunal. III - Estamos aqui no âmbito dos denominados direitos reaccionais. IV - Ou seja, qualquer incidência no âmbito vital de um sujeito, qualquer actuação por parte da administração que incida sobre esse âmbito vital, que não seja legal, possibilita a defesa da integridade desse âmbito, por parte do lesado. V - O Recorrente deverá, por isso, invocar, fundamentadamente, a lesão de dir. subjectivo ou de um interesse legalmente protegido. E, isto, de molde a que em face de tal concreta alegação seja possível estabelecer uma relação de titularidade entre a pessoa do Recorrente e a pretensão anulatória deduzida em juízo, bastando a afirmação fundamentada em factos da lesão das suas posições subjectivas (teoria da possibilidade da lesão). VI - O interesse da anulação do acto impugnado terá de existir não só "ab initio", como também no momento em que o recurso venha a ser decidido. VII - Tal interesse terá de ser actual. VIII- Se depois de interposto o recurso, o Recorrente deixar de ter interesse no seu provimento verificar-se-ia à perda superveniente da legitimidade, que gera a rejeição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00052997 |
| Nº do Documento: | SA119971002035874 |
| Data de Entrada: | 09/27/1994 |
| Recorrente: | SIMÕES , LUIS |
| Recorrido 1: | MINESS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DE 1994/03/22 DO MESS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 §1 ART46 N1. CRP76 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29150 DE 1997/01/15. AC STA PROC30483 DE 1996/10/15. AC STAPLENO PROC30263 DE 1997/04/30. AC STA PROC38033 DE 1996/04/30. AC STA PROC37776 DE 1996/10/08. AC STAPLENO PROC36559 DE 1996/11/07. AC STA PROC18691 DE 1984/02/23. AC STA PROC16134 DE 1984/03/01. AC STA PROC10626 DE 1984/03/08. AC STA PROC15999 DE 1984/03/22. AC STA PROC18415 DE 1984/06/07. AC STA PROC20130 DE 1984/11/22. AC STA PROC15212 DE 1985/02/21. AC STA PROC17428 DE 1985/12/19. AC STA PROC24075 DE 1987/02/17. |