Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 071/25.7BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/05/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que julgou improcedente acção de impugnação de acto que aplicou a agente da PSP a pena de aposentação compulsiva, quando a matéria que está em causa não reveste complexidade superior ao comum, já tendo sido objecto de tratamento pela jurisprudência deste STA, não tem relevância geral e a solução adoptada pelas instâncias mostra-se consistente e, aparentemente, acertada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35242 |
| Nº do Documento: | SA120260305071/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |