Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:071/25.7BEPRT.SA1
Data do Acordão:03/05/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
Sumário:Não é de admitir a revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que julgou improcedente acção de impugnação de acto que aplicou a agente da PSP a pena de aposentação compulsiva, quando a matéria que está em causa não reveste complexidade superior ao comum, já tendo sido objecto de tratamento pela jurisprudência deste STA, não tem relevância geral e a solução adoptada pelas instâncias mostra-se consistente e, aparentemente, acertada.
Nº Convencional:JSTA000P35242
Nº do Documento:SA120260305071/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: