Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000097
Data do Acordão:01/15/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INCIDENCIA
SUPRIMENTOS
ELEMENTOS ESSENCIAIS
AUMENTO DE CAPITAL
Sumário:I - Os suprimentos caracterizam-se por dois traços essenciais: emprestimo ou abono de capital feito por um socio a sociedade e sem uma data certa ou prefixada de reembolso.
II - As prestações de capital feitas por um socio para preenchimento da sua parte no aumento de capital social deliberado não revestem a natureza de suprimentos, pelo que não estão abrangidas pelo n. 5 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.
Nº Convencional:JSTA00014032
Nº do Documento:SA219750115000097
Data de Entrada:04/02/1974
Recorrente:ESEVEL-ESTAÇÃO DE SERVIÇO ELECTRO VELOZ LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:18
Referência Publicação 1:AD N166 ANOXIV PAG1291
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N5 ART7 PARUNICO ART40 ART41.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/16 IN AD N139 PAG1035.