Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000097 |
| Data do Acordão: | 01/15/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS INCIDENCIA SUPRIMENTOS ELEMENTOS ESSENCIAIS AUMENTO DE CAPITAL |
| Sumário: | I - Os suprimentos caracterizam-se por dois traços essenciais: emprestimo ou abono de capital feito por um socio a sociedade e sem uma data certa ou prefixada de reembolso. II - As prestações de capital feitas por um socio para preenchimento da sua parte no aumento de capital social deliberado não revestem a natureza de suprimentos, pelo que não estão abrangidas pelo n. 5 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais. |
| Nº Convencional: | JSTA00014032 |
| Nº do Documento: | SA219750115000097 |
| Data de Entrada: | 04/02/1974 |
| Recorrente: | ESEVEL-ESTAÇÃO DE SERVIÇO ELECTRO VELOZ LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 18 |
| Referência Publicação 1: | AD N166 ANOXIV PAG1291 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART6 N5 ART7 PARUNICO ART40 ART41. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/05/16 IN AD N139 PAG1035. |