Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0316/07 |
| Data do Acordão: | 01/16/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO FISCAL REVOGAÇÃO BENEFÍCIOS FISCAIS |
| Sumário: | Não gozam do benefício de isenção de sisa, ao abrigo do n.º 31 do artigo 11.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, as transacções de imóveis operadas no ano de 2001 – em data posterior à entrada em vigor da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, de revogação daquele benefício. |
| Nº Convencional: | JSTA00064756 |
| Nº do Documento: | SA2200801160316 |
| Data de Entrada: | 04/12/2007 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2006/11/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART11 N31. L 30-G/2000 DE 2000/12/29 ART7 N3. EBF89 ART4 N2 ART11. |
| Aditamento: | |