Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002395 |
| Data do Acordão: | 07/06/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS MUTUO LEI INTERPRETATIVA PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI TRANSGRESSÃO FISCAL CULPA |
| Sumário: | I - Acusando-se uma sociedade da pratica da infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos arts. 3, n. 1, 14, 24, 25 e 67, todos do Codigo do Imposto de Capitais, a acusação improcede se não se provar o elemento do mutuo consistente na obrigação de restituir "outro tanto do mesmo genero e qualidade". II - A nova redacção dada ao n. 1 do art. 6 do CIC pelo art. 1 do Dec-Lei 197/82, de 21-5, tem caracter inovador. Mas mesmo que se entendesse que tinha caracter interpretativo, não podia aplicar-se a possiveis factos contravencionais anteriores e ja que o facto de se atribuir a uma norma a natureza interpretativa equivale a dar-lhe efeito retroactivo, o que e contrario ao principio da irretroactividade da lei penal. III - Na ausencia de dolo ou culpa impõe-se a absolvição do acusado. |
| Nº Convencional: | JSTA00005416 |
| Nº do Documento: | SA219830706002395 |
| Data de Entrada: | 10/29/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MONTEIRO , UMBELINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 477 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART29. CICAP62 ART3 N1 ART14 ART24 ART25 ART67. CICAP62 NA REDACÇÃO DO DL 197/82 DE 1982/05/21 ART6 N1. CPCI63 ART114. CCIV66 ART13 N1 ART1142. DL 139/81 DE 1981/05/30. CP82 ART41 N2 ART44 N7. |