Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01670/03
Data do Acordão:02/18/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:MATÉRIA DE FACTO.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS.
DESCRIÇÃO DOS FACTOS.
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1ª Instância, o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito.
II - O acórdão do TCA deve conter necessariamente os factos que o Tribunal considera provados.
III - Não o fazendo, ou seja, se houver omissão completa de matéria de facto, o acórdão é nulo.
IV - Na verdade, estamos neste caso perante uma nulidade de julgamento consistente na omissão absoluta de julgamento em matéria de facto.
V - Tal nulidade está sujeita ao regime do art. 729º, n. 3, do C. P. Civil, sendo de conhecimento oficioso.
VI - Em tal caso, impõe-se a anulação da decisão e a remessa dos autos ao tribunal "a quo" para julgamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00060381
Nº do Documento:SA22004021801670
Data de Entrada:10/21/2003
Recorrente:IROMA-INST REGULADOR E ORIENTADOR MERCADOS AGRÍCOLAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART659 N2 ART713 N2 ART729 N1 N3.
ETAF84 ART21 N4.
CPPTRIB99 ART125.
Aditamento: