Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01670/03 |
| Data do Acordão: | 02/18/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO. NULIDADE DE ACÓRDÃO. FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS. DESCRIÇÃO DOS FACTOS. |
| Sumário: | I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1ª Instância, o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito. II - O acórdão do TCA deve conter necessariamente os factos que o Tribunal considera provados. III - Não o fazendo, ou seja, se houver omissão completa de matéria de facto, o acórdão é nulo. IV - Na verdade, estamos neste caso perante uma nulidade de julgamento consistente na omissão absoluta de julgamento em matéria de facto. V - Tal nulidade está sujeita ao regime do art. 729º, n. 3, do C. P. Civil, sendo de conhecimento oficioso. VI - Em tal caso, impõe-se a anulação da decisão e a remessa dos autos ao tribunal "a quo" para julgamento da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00060381 |
| Nº do Documento: | SA22004021801670 |
| Data de Entrada: | 10/21/2003 |
| Recorrente: | IROMA-INST REGULADOR E ORIENTADOR MERCADOS AGRÍCOLAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART659 N2 ART713 N2 ART729 N1 N3. ETAF84 ART21 N4. CPPTRIB99 ART125. |
| Aditamento: | |