Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016928
Data do Acordão:02/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
IMPOSTO COMPLEMENTAR
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:I - O procedimento judicial que o corpo do art. 115 do
CPCI prevê que cesse com a morte do infractor ou por força de amnistia ou de prescrição, é só o procedimento penal-contravencional.
II - Para a CRP é indiferente que a definição com força coerciva da concreta e individual obrigação do imposto se faça por acto judicial ou por acto administrativo, desde que neste caso se garanta o recurso contencioso previsto no n. 4 do seu art. 268.
III - Mantém-se em vigor - dentro dos limites definidos pelos arts. 2 e 5/2 do DL 20-A/90-01-15 e 11 do
DL 154/91-04-23, nessa medida não viciados de inconstitucionalidade - o art. 103 do C. do Imp.
Complementar, que no tocante à sua secção B, impõe que tal tributo, em caso de transgressão que tenha dado origem a falta de pagamento no prazo legal, seja "cobrado conjuntamente com a respectiva multa", e que, mesmo quando "extinto o procedimento para aplicação desta", seja instaurado - e/ou prossiga - "processo de transgressão (previsto no CPCI) para a exigência do imposto devido relativamente aos últimos anos".
Nº Convencional:JSTA00041877
Nº do Documento:SA219940202016928
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:OUTUBRO-TABACARIA LIVRARIA E PAPELARIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J LISBOA DE 1993/01/20 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 A.
RJIFNA90 ART4 N2.
CCIV66 ART9.
CPCI63 ART18 ART104 ART105 ART115 ART117 ART126.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
CICOM63 ART37 ART96 ART103 PARÚNICO.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART2 ART3 A ART4 N1 E.
D 45095 DE 1963/06/29 ART2 C.