Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021606 |
| Data do Acordão: | 03/18/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. REQUISITOS DE ADMISSÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30 al. b) do ETAF, são pressupostos expressos do recurso para o Pleno - por oposição de julgados da secção do Contencioso Tributário - que se trate "do mesmo fundamento de direito", que não tenha havido "alteração substancial da regulamentação jurídica" e que se tenha perfilhado solução oposta nos dois arestos. II - O que naturalmente supõe a identidade de situações de facto já que, sem ela, não tem sentido a discussão dos referidos requisitos, razão por que ela não foi referida de modo expresso. III - Para que exista oposição é, pois, necessária tanto uma identidade jurídica como factual que, por natureza, se aferem pela análise do objecto das decisões em confronto. IV - Existe tal identidade se, no acórdão recorrido, se decidiu que o art. 13 do CPT, contendo matéria de natureza substantiva, não é de aplicação retroactiva, e, no acórdão fundamento se entendeu o contrário: a aplicação imediata, a todas as dívidas, anteriores ou posteriores. |
| Nº Convencional: | JSTA00053395 |
| Nº do Documento: | SAP19980318021606 |
| Data de Entrada: | 10/22/1997 |
| Recorrente: | MARTINS , FRANCISCO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1997/06/25 - AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1992/01/29. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART30 B. CPTRIB91 ART13. |
| Aditamento: | |