Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021606
Data do Acordão:03/18/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
REQUISITOS DE ADMISSÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Nos termos do art. 30 al. b) do ETAF, são pressupostos expressos do recurso para o Pleno - por oposição de julgados da secção do Contencioso Tributário - que se trate "do mesmo fundamento de direito", que não tenha havido "alteração substancial da regulamentação jurídica" e que se tenha perfilhado solução oposta nos dois arestos.
II - O que naturalmente supõe a identidade de situações de facto já que, sem ela, não tem sentido a discussão dos referidos requisitos, razão por que ela não foi referida de modo expresso.
III - Para que exista oposição é, pois, necessária tanto uma identidade jurídica como factual que, por natureza, se aferem pela análise do objecto das decisões em confronto.
IV - Existe tal identidade se, no acórdão recorrido, se decidiu que o art. 13 do CPT, contendo matéria de natureza substantiva, não é de aplicação retroactiva, e, no acórdão fundamento se entendeu o contrário: a aplicação imediata, a todas as dívidas, anteriores ou posteriores.
Nº Convencional:JSTA00053395
Nº do Documento:SAP19980318021606
Data de Entrada:10/22/1997
Recorrente:MARTINS , FRANCISCO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1997/06/25 - AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1992/01/29.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART30 B.
CPTRIB91 ART13.
Aditamento: