Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009850
Data do Acordão:11/27/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ACTO PREPARATORIO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL
NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
DECISÃO FINAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Em processo de pensão de preço de sangue constitui acto preparatorio, insusceptivel de recurso contencioso, o despacho do Ministro da Defesa Nacional sobre a conexão da morte do militar com o serviço.
II - So a decisão final do Ministro das Finanças, concedendo ou negando a pensão pedida, constitui acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00013595
Nº do Documento:SA119751127009850
Data de Entrada:10/01/1975
Recorrente:LOPES , ARMANDA E OUTROS
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1115
Referência Publicação 1:AD N172 ANOXV PAG485
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 1975/06/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 47084 DE 1966/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 38/72 DE 1972/02/03 ART32 PAR1 PAR2 PAR4 ART33 ART35.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9577 DE 1975/07/17.
AC STA PROC9128 DE 1974/10/31.
AC STA PROC9057 DE 1974/07/18.
AC STA PROC9306 DE 1975/02/13.
AC STA PROC9120 DE 1974/12/05.