Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005218
Data do Acordão:10/10/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:SUBDIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributario do STA e incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos contenciosos de actos do Subdirector-Geral das Alfandegas, ainda que praticados no uso de competencia delegada.
II - Se o processo devia ter sido remetido para o T.T. de 2 Instancia, nos termos do art. 55, n. 2, do D.L.
374/84, de 29 de Novembro, e não foi, vindo a ser distribuido no STA, nem foi remetido pelo relator, nos termos do n. 3 do mesmo artigo, e se o processo ja contem vistos para julgamento, deve a remessa do processo para aquele tribunal ser ordenada por acordão da Secção.
Nº Convencional:JSTA00031787
Nº do Documento:SA219901010005218
Data de Entrada:10/14/1987
Recorrente:A PERFILADORA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:588
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/11/27 E 1982/10/15.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART8 N2 ART33 N1 C ART42 N1 B ART120.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55.