Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005218 |
| Data do Acordão: | 10/10/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | SUBDIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributario do STA e incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos contenciosos de actos do Subdirector-Geral das Alfandegas, ainda que praticados no uso de competencia delegada. II - Se o processo devia ter sido remetido para o T.T. de 2 Instancia, nos termos do art. 55, n. 2, do D.L. 374/84, de 29 de Novembro, e não foi, vindo a ser distribuido no STA, nem foi remetido pelo relator, nos termos do n. 3 do mesmo artigo, e se o processo ja contem vistos para julgamento, deve a remessa do processo para aquele tribunal ser ordenada por acordão da Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00031787 |
| Nº do Documento: | SA219901010005218 |
| Data de Entrada: | 10/14/1987 |
| Recorrente: | A PERFILADORA LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 588 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/11/27 E 1982/10/15. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART8 N2 ART33 N1 C ART42 N1 B ART120. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55. |