Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015776
Data do Acordão:06/30/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
HOTEL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:I - O aluguer da sala de reuniões (para conferências, seminários, encontros) de hotéis de 5 e 4 estrelas, está sujeito a imposto de transações pelas prestações de serviços, por estarem abrangidos pela previsão dos arts. 1, n. 1 alínea c), e 4 do DL 374-c/79, de
10.9.
II - A experiência revela que nos hotéis se realizam colóquios, congressos, passagem de modelos, etc. pagando-se certas quantias pelo aluguer das salas onde se realizam aqueles eventos.
III - Tais quantias pagas são passíveis de imposto de transações sobre prestações de serviços.
Nº Convencional:JSTA00038826
Nº do Documento:SA219930630015776
Data de Entrada:12/16/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SODIM-SOC INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
DL 374-D/79 DE 1979/09/10 ART1 N1 C ART4 N2.
TCSTA59 ART3.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE RLJ ANO88 PAG317.
VAZ SERRA BMJ N110 PAG193.
VAZ SERRA RLJ ANO112 PAG36.
BELEZA DOS SANTOS DIREITO CRIMINAL PAG522.
CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL V2 PAG300.
LEBRE DE FREITAS A CONFISSÃO NO DIREITO PROBATÓRIO PAG552.