Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022251
Data do Acordão:01/25/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ACÓRDÃO.
REFORMA.
PROCESSO PENDENTE.
Sumário:I - O art.º 25º do DL n.º 329-A/95, de 12/12, prescreve que a reforma da sentença, prevista no n.º 2 do art.º 669º do CPC, na redacção que lhe foi dada pelo art.º 1º do mesmo diploma, abrange apenas os processos entrados após a vigência do dito diploma.
II - Assim, feito o pedido da reforma do acórdão, tendente a alterar o sentido da decisão proferida, ao abrigo do n.º 2 do art.º 669º do CPC, em processo pendente à data da entrada em vigor do citado DL n.º 329-A/95, deve o mesmo ser indeferido, por falta de base legal.
Nº Convencional:JSTA00053273
Nº do Documento:SA220000125022251
Data de Entrada:11/26/1997
Recorrente:FRONTEIRA-SOC IMOBILIÁRIA E DE ADMINISTRAÇÃO SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIO DO STA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N2 B ART686 N2.
CPC67 ART669.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART25 N1.
Aditamento: