Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005957 |
| Data do Acordão: | 04/06/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO APOSENTAÇÃO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO MINISTRO DAS FINANÇAS RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - E de 90 dias o prazo para a interposição de recurso para o Ministro das Finanças das resoluções definitivas do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos em materia de aposentações, nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei n. 32691, de 20 de Fevereiro de 1943, conjugado com o artigo 33 do Decreto n. 16669, de 27 de Março de 1929. II - Considera-se extemporaneo o recurso contencioso interposto de decisão proferida em recurso hierarquico necessario, para o qual a lei fixa prazo, se este ultimo não tiver sido introduzido junto da autoridade competente dentro do prazo fixado, ou no de 30 dias na falta de fixação pela lei desse prazo (artigo 52, paragrafo 3, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00024619 |
| Nº do Documento: | SA119620406005957 |
| Recorrente: | VERDIAL , MEM |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 16 |
| Referência Publicação 1: | AD N6 ANOI PAG761 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 32691 DE 1943/02/20 ART16 ART17 PAR1. D 16669 DE 1929/03/27 ART33. RSTA57 ART52 PAR2 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1958/07/25 IN COL AC VXXIV PAG718. |