Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0663/11.1BELLE 0876/15 |
| Data do Acordão: | 10/03/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - A possibilidade de reforma de sentenças/acórdãos, porque constitui uma excepção legal ao princípio do esgotamento do poder jurisdicional do juiz, é circunscrita às situações tipificadas no nº 2 do art.º 616º do actual CPC [a que correspondia idêntica norma contida no art.º 669º do anterior CPC], tendo em vista o suprimento de erro de julgamento mediante a reparação da decisão pelo próprio juiz (ou colectivo de juízes) nos casos em que, por manifesto lapso tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, ou quando constem dos autos elementos documentais ou outros meios de prova plena que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida. II - O pedido de reforma não pode alicerçar-se na divergência com o decidido, por tal integrar a invocação de um erro de julgamento que apenas por via de recurso jurisdicional pode ser corrigido, se admissível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23679 |
| Nº do Documento: | SA2201810030663/11 |
| Data de Entrada: | 07/08/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MASSA INSOLVENTE DE A............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |