Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012918
Data do Acordão:07/23/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO
ACTO DE ADMISSÃO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA HABITAÇÃO E URBANISMO
ACTO OPINATIVO
FUNDO DE FOMENTO À HABITAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A admissão das propostas para o contrato de desenvolvimento para a habitação, quer as iniciais quer as finais completas, e feita por despacho do presidente do Fundo de Fomento da Habitação nos termos do artigo 3, n. 4, e artigo 5, n. 8 do Decreto Regulamentar n. 17/77.
II - O despacho do Secretario de Estado da Habitação e Urbanismo, proferido na vigencia daquele diploma, e que autoriza a empresa a renegociar em determinados termos uma proposta de contrato de desenvolvimento para a habitação apresentada pela empresa construtora sobre o numero de fogos a construir, quando esta pretendia desvincular-se da proposta, não e proferido no exercicio dos poderes de tutela.
III - Não tendo sido tal facto proferido autoritariamente, mas tendo apenas um caracter indicativo face a propostas de soluções alternativas submetidas a apreciação daquela autoridade, não e definitivo e executorio mas opinativo.
IV - O recurso contencioso interposto de tal acto e ilegal e deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00007968
Nº do Documento:SA119810723012918
Data de Entrada:03/20/1979
Recorrente:IMOBILIARIA CONSTRUTORA GRÃO PARA SARL
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3717
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 663/74 DE 1974/11/26 ART1 N2 ART17 N2 N3.
DL 638/76 DE 1976/07/29 ART12 C ART13.
DL 26/77 DE 1977/01/19.
DRGU 17/77 DE 1977/03/04 ART2 ART3 N4 ART4 N1 - N4 ART5 N8 ART6 N1 - N6.
DL 412-A/77 DE 1977/09/29 ART1 ART7 N1 ART17 N1 N3.
LOSTA56 ART15 N1.
Aditamento: