Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0177/06
Data do Acordão:01/30/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:INSTITUTO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL.
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
COMPETÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I – Devendo a competência para a prática do acto estar, nos termos do artº 29º nº 1 do CPA “definida por lei ou regulamento”, não é nulo, por falta de atribuições o despacho ministerial que, ao abrigo do disposto no artº 12º/1/e) do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia do ISSS deu por finda a comissão que os recorrentes vinham exercendo de Director Distrital nos centros distritais do ISSS.
II – Não está fundamentado de facto o acto administrativo que, com fundamento na “necessidade decorrente de imprimir nova orientação à gestão dos serviços e de modificar as políticas a prosseguir”, limitando-se por isso a reproduzir o texto legal, deu por finda a comissão de serviço a que se alude em I).
Nº Convencional:JSTA00063989
Nº do Documento:SA1200701300177
Data de Entrada:02/20/2006
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART29 ART125.
DL 45-A/2000 DE 2000/03/22 ART23.
DL 316-A/2000 DE 2000/12/07 ART2 ART3 ART31.
L 49/99 DE 1999/06/22 ART1 ART20.
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL ART1 ART2 ART7 ART29.
REGULAMENTO DO PESSOAL DIRIGENTE E DE CHEFIA DO ISSS ART2 ART3 ART4 ART6 ART12 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC161/05 DE 2005/04/07.
Aditamento: