Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0161/10 |
| Data do Acordão: | 06/22/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO JULGAMENTO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I – A alteração da decisão do Tribunal de 1.ª Instância sobre a matéria de facto pelo Tribunal de recurso só pode ter lugar nas condições previstas no art. 712.º do CPC, isto é, quando do processo constarem todos os elementos de prova que sustentaram a decisão recorrida no tocante aos pontos sindicados no recurso, quando tiver ocorrido gravação dos depoimentos prestados e tiver sido impugnada a decisão com base nesses depoimentos, quando os elementos fornecidos pelo processo impuserem decisão diversa insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas, quando for apresentado novo documento superveniente que, por si só, seja suficiente para destruir a prova em que a decisão assentou. II – A não ocorrerem as condições acima referidas o Tribunal de recurso não pode alterar o julgamento feito no Tribunal da 1.ª Instância no tocante à matéria de facto, podendo, no entanto, em certas circunstâncias, anulá-lo, mesmo oficiosamente, e ordenar a repetição desse julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11939 |
| Nº do Documento: | SA1201006220161 |
| Recorrente: | CM DE PORTALEGRE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |