Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033458 |
| Data do Acordão: | 10/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | CARREIRA DIPLOMÁTICA. INDEFERIMENTO TÁCITO. COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL. DEVER LEGAL DE DECIDIR. |
| Sumário: | I - A pretensão de secretários de embaixada, dirigida ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, no sentido de Ihes ser contado todo o tempo de serviço prestado na carreira diplomática, com o objectivo de serem recolocados num determinado escalão, é matéria que versa sobre o sistema retributivo daquela carreira e que, por isso, era da competência primária do então Director-Geral de Pessoal do MNE (arts. 13°, 14°e 72° do Dec.-Lei n°. 79/92, de 06-05, 11°, n°. 2 e n°. 17 do Mapa Il anexo do Dec.-Lei nº 323/89, de 26-09, e 5°, 16°, 17°, 23° e 25° do Dec.-Lei nº. 48/94, de 24-02). II - Mesmo considerando a competência dos Directores-Gerais definida nos arts. 11º nº 2 e 3, e 12° do Dec.-Lei nº 323/89, de 26-09, como competência própria, no sentido de separada, e não exclusiva, a competência do Ministro não engloba o poder de substituição daqueles subalternos na prática de acto primário no âmbito daquela competência, sob pena de viciação dos actos assim praticados de incompetência em razão da hierarquia. III - Assim sendo, no caso referido em l, não tinha o Ministro dos Negócios Estrangeiros o dever legal de decidir, a não ser com outro fundamento que não seja a competência dispositiva, pelo que se não formou acto tácito de indeferimento com base no qual assentou o recurso contencioso. IV - Deste modo, carece o recurso contencioso assim interposto de objecto, pelo que deverá ser rejeitado, por manifesta ilegalidade, nos termos do § 4° do art. 57° do R.S.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00054093 |
| Nº do Documento: | SA119971014033458 |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | ARAÚJO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINNE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/10/26 ART11 ART12. CPA91 ART29 N1 ART169 N2 ART175 N3. RSTA54 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30.; AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15. |
| Referência a Doutrina: | PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG547. |
| Aditamento: | |