Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033458
Data do Acordão:10/14/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:CARREIRA DIPLOMÁTICA.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
Sumário:I - A pretensão de secretários de embaixada, dirigida ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, no sentido de Ihes ser contado todo o tempo de serviço prestado na carreira diplomática, com o objectivo de serem recolocados num determinado escalão, é matéria que versa sobre o sistema retributivo daquela carreira e que, por isso, era da competência primária do então Director-Geral de Pessoal do MNE (arts. 13°, 14°e 72° do Dec.-Lei n°. 79/92, de 06-05, 11°, n°. 2 e n°. 17 do Mapa Il anexo do Dec.-Lei nº 323/89, de 26-09, e 5°, 16°, 17°, 23° e 25° do Dec.-Lei nº. 48/94, de 24-02).
II - Mesmo considerando a competência dos Directores-Gerais definida nos arts. 11º nº 2 e 3, e 12° do Dec.-Lei nº 323/89, de 26-09, como competência própria, no sentido de separada, e não exclusiva, a competência do Ministro não engloba o poder de substituição daqueles subalternos na prática de acto primário no âmbito daquela competência, sob pena de viciação dos actos assim praticados de incompetência em razão da hierarquia.
III - Assim sendo, no caso referido em l, não tinha o Ministro dos Negócios Estrangeiros o dever legal de decidir, a não ser com outro fundamento que não seja a competência dispositiva, pelo que se não formou acto tácito de indeferimento com base no qual assentou o recurso contencioso.
IV - Deste modo, carece o recurso contencioso assim interposto de objecto, pelo que deverá ser rejeitado, por manifesta ilegalidade, nos termos do § 4° do art. 57° do R.S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00054093
Nº do Documento:SA119971014033458
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:ARAÚJO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINNE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/10/26 ART11 ART12.
CPA91 ART29 N1 ART169 N2 ART175 N3.
RSTA54 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30.; AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.
Referência a Doutrina:PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG547.
Aditamento: