Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030/15.8BEMDL.SA1
Data do Acordão:04/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PEDIDO
REFORMA
Sumário:I - A reforma das decisões judiciais, faculdade prevista nos artigos 613.º, n.º 2, e 616.º, n.º 2, alíneas a) e b), do CPC, como uma das excepções legalmente previstas aos princípios da estabilidade das decisões e do esgotamento do poder jurisdicional, destina-se a corrigir um erro juridicamente insustentável e, como a jurisprudência tem vindo a afirmar, só será admissível perante erros palmares, patentes, que, pelo seu carácter manifesto, se teriam evidenciado ao autor ou autores da decisão, não fora a interposição de circunstância acidental ou uma menor ponderação tê-la levado ao desacerto.
II - Não constitui erro juridicamente insustentável a apreciação do recurso excepcional de revista, em processo a que se aplica o CPPT, exclusivamente à luz dos fundamentos previstos no n.º 1 do artigo 285.º deste Código, sem convocar as regras que regulam o recurso de revista previsto no CPC.
III - Dada o especial regime do recurso excepcional de revista no contencioso tributário, irreleva a invocação da inexistência da “dupla conforme” como fundamento de admissibilidade daquele recurso.
Nº Convencional:JSTA000P35382
Nº do Documento:SA220260415030/15
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: